Na terça-feira dia 13/08/2019 a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da medida provisória, a “MP da liberdade econômica”, com o objetivo facilitar o processo das atividades econômicas e melhorar as condições do empreendedorismo.
A principal proposta da medida provisória é a mudança de algumas regras trabalhistas. Por exemplo, o trabalho aos domingos e a inclusão do registro de ponto dos trabalhadores.
O texto-base ainda precisa passar pela análise dos deputados, que poderão alterar trechos. Após isto, a MP irá para votação no Senado.
Sabendo que é uma medida provisória, o texto-base necessita que a aprovação seja concluída no Congresso até o dia 27 do mês de agosto mas já está em vigor. Caso a medida provisória não vá para o Congresso até o dia 27, o texto perde a validade.
Mas o que pode mudar para os trabalhadores se a MP for aprovada pelo Congresso? Uma das principais mudanças é o trabalho de domingos e feriados. Caso optado, a norma em relação ao descanso semanal de 24 horas do trabalhador muda. Entenda:
- O descanso previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o funcionário tenha sua folga aos domingos, no todo ou em parte, mas com a MP, o dia de descanso poderá ser durante outros dias da semana;
- A Lei CTL, prevê que em caso do empregado trabalhar aos domingos e feriados, o pagamento deverá ser realizado em dobro, mas se o MP for aprovado, isso pode mudar dispensando o pagamento se o funcionário trabalhar aos domingos e feriados e ganhar uma folga em qualquer outro dia da semana;
- Esta medida provisória prevê também que os trabalhadores ao menos uma folga aos domingos, a cada três domingos trabalhados;
Além da folga aos domingos, outra mudança é a Carteira de Trabalho Eletrônica, a medida provisória prevê que os trabalhadores tenham as suas carteiras de trabalho emitidas em meio eletrônica, pelo Ministério Público. Assim, a carteira de trabalho impressa em papel será uma exceção.
Caso aprovada, os empregadores precisam fazer as anotações em até cinco dias úteis, após admissão do funcionário e o mesmo deverá ser informado em até 48 horas, a partir da anotação das informações.
O Registro de ponto também é outra alteração proposta no texto-base da MP. Essa proposta, prevê que os registros de entrada e de saída dos trabalhadores serão obrigatórios para as empresas com mais de 20 empregados.
Hoje, a CLT prevê que o registro do ponto seja totalmente obrigatório para as empresas que possuem mais de 10 funcionários.
Ainda sobre o registro de ponto, a MP diz que o registro também deve ser feito em casos de trabalho realizado fora do local de trabalho.
A exceção do uso de registro de ponto é permitida à jornada regular de trabalho, diante de acordo individual por escrito, convenção coletiva ou por acordo coletivo de trabalho.
A medida provisória também prevê que atividades de baixo, risco não precisem mais de alvará para funcionamento. Caso não tenha regras estaduais, distritais ou municipais que estabeleçam o que são atividades de baixo risco, a definição acontecerá por meio de um ato do Poder Executivo. Outra possível mudança é a do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas pôr a substituição de um sistema de informações digitais.
O Abuso Regulatório se refere a infrações cometidas por parte da administração pública. Atualmente, a infração é quando a administração afeta ou pode afetar a exploração da atividade econômica. Com a medida provisória, os atos inválidos serão:
- Desenvolver reservas de mercado que possa favorecer um grupo econômico, tendo prejuízos para os concorrentes;
- Aplicar normas que inviabilize o início de novos competidores tanto nacionais como estrangeiros no mercado;
- Solicitar e exigir competências desnecessárias para o objetivo da atividade econômica;
- Desenvolver demandas artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional;
- Impor barreiras à livre formação de sociedades ou atividades econômicas que não foram proibidas pela lei federal.
Outro ponto que pode ser alterado com a aprovação da MP é a desconsideração da personalidade jurídica, estabelecida no Código Civil de 2002.
Esse mecanismo prevê que proprietários e sócios sejam responsáveis pelas dívidas da empresa. A medida provisória modifica de maneira detalhada os casos de desvios de finalidade e confusão patrimonial.
A MP também muda o trecho do Código Civil referente aos negócios jurídicos, prevendo que ambas as partes de um negócio terão permissão ajustar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que essas sejam diferentes das previstas em lei.
O digital é um grande foco de mudanças no texto-base, por exemplo, a MP prevê a autorização da digitalização dos documentos públicos, tendo o mesmo valor probatório.
Além disso, os registros públicos feitos em cartório, por exemplo, registro civil, de pessoas naturais, constituição de pessoas jurídicas e registros de imóveis, também poderão ser escriturados, publicados e armazenados no meio digital.
A MP também prevê a criação de uma comitê formada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vinculando os atos normativos exercidos pelas entidades. O texto-base também prevê umaa criação de algumas série de regras para fundos de investimento e por fim, a ela determina a o fim do Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.
Pontos retirados da Medida Provisória
Para facilitar a aprovação do texto-base, o relator, Jeronimo Goergen (PP-RS), alterou e removeu três trechos da MP.
- Direito Civil CLT: a alteração permitiria que contratos de trabalho que apresentem remuneração acima de 30 salários mínimos, fossem de responsabilidade do Direito Civil;
- Documento Eletrônico de Transporte: a MP previa que obrigatoriamente, todo o transporte de bens no território nacional deveria emitir o Documento Eletrônico de Transporte.
- Fim do adicional de periculosidade para motoboys: a alteração estabelecia a exclusão do adicional de 30% para mototaxistas, motoboys e para todos que usem motocicleta para exercer alguma profissão.