O empréstimo consignado apresenta alguns aspectos únicos como, a maneira de pagamento e a possibilidade de obter um cartão de crédito consignado.

O cartão consignado é muito similar com o cartão de crédito “normal”, ou seja, convencional, mas existem algumas diferenças entre eles. 

Diferenças entre cartão de crédito consignado e o convencional

As diferenças entres os cartões está no funcionamento.

Por exemplo, ao contrário do cartão convencional, o cartão consignado não apresenta anuidade e os limites geralmente são maiores. 

Além disso, para conseguir um cartão de crédito consignado não é preciso ser correntista da instituição e o cliente não passa por uma análise de crédito para identificar pendências no CPF.

As  taxas de juros e os prazo de pagamento são as maiores diferenças entre os dois cartões.

Em relação aos juros, o cartão de crédito consignado possui taxa de juros menores, já que o pagamento é garantido pelo empréstimo.

O prazo de pagamento em alguns cartões convencionais, geralmente, chega a 30 dias. Já no cartão consignado, o prazo pode chegar a 55 dias.

Vantagens e desvantagens do cartão de crédito consignado 

Assim como todo o serviço financeiro, o cartão de crédito consignado não iria ser diferente, ele possuem vantagens e desvantagens. Confira;

Vantagens
  • Não tem anuidade;
  • Sem consulta ao SPC/SERASA;
  • 72 meses para quitar;
  • Taxa de juros mensais menores;
  • Saques em dinheiro de 90% do limite do cartão;
  • Em caso de não pagamento da fatura, será descontado apenas 5% do salário ou benefício;
  • Algumas bandeiras do cartão possuem programas de pontos.
Desvantagens 
  • Algumas instituições cobram taxas de emissão do cartão;
  • O pagamento mínimo é descontado automaticamente da folha de pagamento, mesmo você não querendo;
  • As taxas de juros é maior que as do crédito consignado.

O cartão consignado pode ser solicitado pelas seguintes pessoas: aposentados, pensionista do INSS e servidores públicos – municipais, estaduais e federais.

Além disso, os funcionários das Forças Armadas também têm direito. 

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