Declaração do Imposto de Renda 2020: conheça as mudanças

O Imposto de Renda (IR) é um título federal, que consiste em informações sobre a vida financeira das pessoas, como o quanto uma pessoa ganha, seus gastos e toda a sua evolução financeira, incluindo os patrimônios.

Ao iniciar a vida adulta, uma pessoa começa a ganhar e gastar muito dinheiro, e é exatamente isso que a Receita Federal irá observar.

Entre os dados que as pessoas dispõem na hora de declarar o seu IR estão, o salário anual, a casa, carro, o plano de saúde, a escola das crianças, a faculdade e até mesmo o dinheiro que guarda na poupança. 

A declaração do IR é feita todo o ano, no começo de março e vai até o final de abril, na Receita Federal.

A declaração é feita por meio da Declaração de Ajuste Anual, para o Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF).

Para este ano, a declaração do IR conta com algumas novidades.

Mudanças na declaração do IR

Ainda foi não divulgada oficialmente as mudanças, mas já se sabe algumas.

Segundo diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, serão três mudanças com mais relevância e impacto.

A primeira mudança é em relação à contribuição previdenciária dos gastos com empregados domésticos.

Atualmente, a declaração do Imposto de Renda patronal apresenta uma relação de salário mínimo, que é entre R$1.171,84 até R$1.120,32. 

Para 2020, essa dedução de valor gastos com empregados domésticos pode deixar de existir.

Além disso, a declaração sobre bens também terá alteração. 

Mudanças na declaração do IR sobre bens

Nesse modificação, os bens afetados são os veículos e imóveis.

As mudanças é em relação a apresentação de documentos, neste ano será preciso disponibilizar documentos que comprovem a compra ou venda de bens e direitos. 

No caso de veículos, o consumidor deverá apresentar este ano o número do RENAVAM – Registro Nacional de Veículo.

Para os contribuintes que forem declarar o IR em relação aos imóveis, os documentos necessários serão: registro de inscrição em órgão público e no cartório área do imóvel e data de aquisição.

Também será necessário que o contribuinte informe o CNPJ da instituição financeira, na qual realiza as suas aplicações e transações financeiras.

Por fim, também será preciso declarar a pensão alimentícia. 

Mudanças na declaração do IR sobre pensão alimentícia 

A partir de 2020, a declaração do Imposto de Renda referente a pensão alimentícia será uma das informações obrigatórias, isso porque, muitos dos contribuintes acabavam esquecendo de informar esse dado.

Portanto, para que o contribuinte não caia na Malha Fina da Receita Federal, ao esquecer esse item, o mesmo estará na coluna “Outros Rendimentos”. 

Quem deve declarar o IR?

O contribuinte que precisa declarar o IR são todos aqueles que no ano de 2019, tiveram uma renda tributária superior a R$28.559,70.

Para os contribuintes rurais o valor é outro, tendo que ser superior a R$142.798,50.

Também devem declarar o IR, os consumidores que apresentam declaração de pessoa física e que residem no Brasil.

Imposto de Renda 2020

A declaração do IR neste ano começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.

Para tirar qualquer dúvida sobre a declaração, entre em contato com o órgão IRPF, junto a Receita Federal pelo telefone 146, ou acesse o site oficial.

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