Quando ocorre o desligamento de um funcionário de uma empresa sem justa causa, ou seja, quando a empresa dispensa o colaborador sem ter um motivo aparente, por lei o trabalhador tem direito ao aviso prévio.
Com a regulamentação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que garante os direitos dos trabalhadores, surgiu em 2011 a Lei nº 12.506 que garante especificidades ao empregado ao ser desligado de uma empresa.
Como funciona e quais os tipos de aviso
O desligamento e a rescisão do contrato de trabalho pode ser efetuado tanto pelo empregador quanto pelo funcionário.
Independente de que parte ocorra a quebra de vínculo, é a empresa que decide se o trabalhador cumprirá com o período de trabalho ou será dispensado imediatamente.
Este tempo é conhecido como aviso prévio. São 30 dias de antecedência para que a empresa consiga encontrar outro colaborador para o cargo e para o funcionário conseguir outro emprego.
Mas, dependendo do tempo de vínculo empregatício, o período pode ser estendido até 60 dias, se o desligamento partir do empregador.
Caso a quebra de contrato seja por parte do empregado, o tempo estimado de 30 dias.
Existem três tipos de aviso, optados de acordo com a causa do desligamento do colaborador e da opção feita pela empresa. Entenda:
Aviso trabalhado
No aviso trabalhado, o empregado tem que trabalhar normalmente durante o período estabelecido pela empresa.
Mas se a quebra de vínculo tenha sido por parte do empregador, o colaborador se quiser pode trabalhar duas horas a menos até o final do aviso ou então, folgar por sete dias corridos durante o tempo do aviso.
Caso a demissão seja por parte do trabalhador, o aviso deverá ser cumprido de forma total por todo o período.
Aviso indenizado
Este tipo de aviso exclui a necessidade de trabalhar durante o período estabelecido. Nas situações em que o empregado pede demissão, o mesmo deverá arcar com uma multa de rescisão, no valor total de um mês de salário descontado do acerto.
Em situações que o desligamento seja por parte da empresa, a mesma deverá pagar ao funcionário a remuneração do tempo de aviso integral.
Aviso cumprido em casa
Este tipo de aviso prévio não está previsto na Lei nº 12.506, mas é muito comum.
Esta situação acontece quando é feito um acordo de demissão entre o empregador e o colaborador para que o aviso seja cumprido em sua residência, sem ter a necessidade do trabalhador se deslocar até a empresa.
Estabilidade temporária durante o aviso prévio
A estabilidade temporária durante o aviso é uma garantia do trabalhador, tal como a CLT. Em situações de gravidez, é assegurado por lei à funcionário a estabilidade de cinco meses no emprego após o parto.
Em casos de acidentes de trabalho ou doença ocupacional, os funcionários têm direito ao auxílio-doença durante o tempo de um ano após ser dada alta pelos médicos.
Quando o aviso prévio não se aplica?
Quando a demissão for por justa causa, o aviso não é válido, ou seja, se o empregado descumprir regras ou cometer faltas graves, a empresa, se quiser, pode por direito optar pelo desligamento sem aviso prévio.
Outra situação aonde não é válido o aviso, é quando o funcionário é demitido por justa causa durante o período do aviso.
Nesses casos, são revisados todos os pagamentos e direitos que o colaborador teria direito.
Consequências do descumprimento do aviso prévio
Existem consequências para o descumprimento do aviso por ambas as partes.
Por lei, se o empregador não realizar o pagamento do aviso no prazo determinado, o empregado terá direito de receber o valor junto com mais um salário.
Lembrando que no caso de aviso por indenização o valor deve ser pago após dez dias da rescisão, e no aviso trabalhado, o pagamento deve ser no primeiro dia útil após terminar o aviso.
Mas se o funcionário for quem descumprir o aviso, será descontado do pagamento os dias faltados.
Na situação do empregador encontrar e contratar outra pessoa para o cargo, o trabalhador poderá parar de cumprir o aviso, comprovando o contrato com outra pessoa.