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Confira a tabela do INSS 2020

    Confira a tabela do INSS 2020

    Já está disponível a tabela de pagamento do INSS 2020.

    Por meio dela é possível verificar as datas de pagamento do benefício, além de identificar a contribuição efetuada pelo trabalhador brasileiro. 

    Entre os benefícios pagos pelo INSS 2020 estão: auxílio – reclusão; auxílio – acidente; auxílio doença; aposentadoria; pensão por morte; salário maternidade e família; benefício assistencial ao deficiente e ao idoso (BPC-LOAS); reabilitação profissional, entre outros benefícios. 

    Confira a tabela do INSS deste ano.

    Como contribuir com o INSS?

    A contribuição do INSS pode ser feita de três maneiras.

    A primeira e mais comum é por meio do desconto na folha de pagamento do trabalhador brasileiro.

    Mas neste caso, a contribuição só pode ser feita pelos brasileiros com vínculo empregatício no regime CLT. 

    Para os trabalhadores autônomos, ou seja, aqueles que não apresentam vínculo empregatício com nenhuma empresa, a forma de contribuição é individual. Esse tipo de contribuição consiste no pagamento mensal de um carnê do INSS.

    Por fim, há a contribuição facultativa, destinada aos brasileiros desempregados, idosos, estudantes e aos brasileiros que não possuem emprego, mas apresentam condições de contribuição. 

    INSS 2020: como funcionará?

    A Câmara dos Deputados está analisando a Reforma da Previdência, que traz entre suas alterações, modificações na aposentadoria dos brasileiros. Mesmo a proposta ainda não ter sido aprovada, as chances são grandes. 

    Em relação a aposentadoria no INSS 2020, as alterações são em relação a idade e tempo de contribuição do brasileiros.

    Entenda melhor como funcionará caso a Reforma da Previdência seja aprovada.

    Aposentadoria para os trabalhadores ativos no mercado de trabalho  

    Para os brasileiros que se encontram empregados atualmente, as novas regras são:

    Idade mínima de 56 anos de idade para as mulheres e 61 anos para os homens;

    O tempo de contribuição para homens é de 35 anos e 30 anos para as mulheres;

    Os pontos somados de acordo com o tempo e idade de contribuição deve ser de 100 pontos paras as mulheres os homens devem somar 105 pontos. 

    Os trabalhadores que estão próximos a se aposentarem, a modificação é em relação a regra de transição com pedágio de 50%.

    Com a aprovação da reforma, a regra será aplicada para os brasileiros que já trabalharam o mínimo da sua contribuição.

    Com a regra, por exemplo, um trabalhador que se aposentaria daqui a uma ano, deverá fazer a solicitação do aposentadoria após um ano e seis meses. 

    Aposentadoria para quem vai começar a trabalhar

    Nessa categoria, a regra se aplica de maneiras diferentes, levando em consideração a sua área de atuação: trabalhadores da rede privada;

    Servidores públicos; trabalhadores rurais e policiais rodoviários federais, policiais federais e legislativos.

    Trabalhadores da rede privada

    • Idade mínima: de 62 anos mulheres e 65 anos homens;
    • Tempo de contribuição: de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

    Servidores públicos

    • Idade mínima: de 62 anos mulheres e 65 anos homens;
    • Tempo de contribuição: de 25 anos – dez anos atuando como servidor público e cinco anos trabalhando no mesmo cargo em que pretende se aposentar. 

    Trabalhadores rurais

    • Idade mínima: de 55 anos para as mulheres e de 60 para os homens;
    • Tempo de contribuição: de 15 anos para ambos.

    Professores

    • Idade mínima: de 57 anos para as mulheres e de 60 para os homens;
    • Tempo de contribuição: de 25 anos para ambos.

    Policiais federais, rodoviários federais e legislativos

    • Idade mínima: de 55 anos para ambos;
    • Tempo de contribuição: de 30 anos para ambos, constando 25 anos de atuação na carreira.