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Entenda como funciona o cartão do empréstimo consignado

    O empréstimo consignado apresenta alguns aspectos únicos como, a maneira de pagamento e a possibilidade de obter um cartão de crédito consignado.

    O cartão consignado é muito similar com o cartão de crédito “normal”, ou seja, convencional, mas existem algumas diferenças entre eles. 

    Diferenças entre cartão de crédito consignado e o convencional

    As diferenças entres os cartões está no funcionamento.

    Por exemplo, ao contrário do cartão convencional, o cartão consignado não apresenta anuidade e os limites geralmente são maiores. 

    Além disso, para conseguir um cartão de crédito consignado não é preciso ser correntista da instituição e o cliente não passa por uma análise de crédito para identificar pendências no CPF.

    As  taxas de juros e os prazo de pagamento são as maiores diferenças entre os dois cartões.

    Em relação aos juros, o cartão de crédito consignado possui taxa de juros menores, já que o pagamento é garantido pelo empréstimo.

    O prazo de pagamento em alguns cartões convencionais, geralmente, chega a 30 dias. Já no cartão consignado, o prazo pode chegar a 55 dias.

    Vantagens e desvantagens do cartão de crédito consignado 

    Assim como todo o serviço financeiro, o cartão de crédito consignado não iria ser diferente, ele possuem vantagens e desvantagens. Confira;

    Vantagens
    • Não tem anuidade;
    • Sem consulta ao SPC/SERASA;
    • 72 meses para quitar;
    • Taxa de juros mensais menores;
    • Saques em dinheiro de 90% do limite do cartão;
    • Em caso de não pagamento da fatura, será descontado apenas 5% do salário ou benefício;
    • Algumas bandeiras do cartão possuem programas de pontos.
    Desvantagens 
    • Algumas instituições cobram taxas de emissão do cartão;
    • O pagamento mínimo é descontado automaticamente da folha de pagamento, mesmo você não querendo;
    • As taxas de juros é maior que as do crédito consignado.

    O cartão consignado pode ser solicitado pelas seguintes pessoas: aposentados, pensionista do INSS e servidores públicos – municipais, estaduais e federais.

    Além disso, os funcionários das Forças Armadas também têm direito.